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12/11/2024

Reflexões sobre a isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos pelo câncer

Por Lucas Melo Nóbrega



Durante o Novembro Azul, a conscientização sobre o câncer de próstata é tema de destaque, mas essa é também uma oportunidade para refletir sobre os direitos de aposentados acometidos por doenças graves, em situações que se enquadram quaisquer neoplasias malignas. Para esses pacientes, os desafios vão além dos cuidados médicos: questões legais, como a obtenção de isenção tributária, tornam-se fundamentais para assegurar uma maior qualidade de vida.

A Lei nº 7.713/88 prevê a isenção de Imposto de Renda para aposentados diagnosticados com doenças graves, incluindo as neoplasias malignas. Contudo, esse benefício não é automático, e sua concessão frequentemente enfrenta barreiras. Em muitos casos, quando as autarquias previdenciárias concedem a isenção, o fazem por um prazo limitado, exigindo uma nova comprovação após determinado período. Para aposentados do serviço público estadual em São Paulo, a via judicial tende a ser especialmente indicada, dado que a previdência estadual costuma impor mais obstáculos e indeferimentos, o que torna a obtenção judicial do benefício uma alternativa muitas vezes mais segura e duradoura.

Nesse contexto, a jurisprudência dominante é uma importante aliada, especialmente quando o diagnóstico não é recente. Diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm garantido que, para aposentados com doenças graves, o direito à isenção pode ser pleiteado sem a necessidade de recorrer repetidamente à administração pública. Além disso, as decisões judiciais reconhecem que a condição de saúde pode ser comprovada por meio de diferentes documentos médicos, sem exigir necessariamente um laudo oficial.

O processo de reconhecimento da isenção e de devolução dos valores pagos indevidamente exige um entendimento profundo das normas tributárias e das provas necessárias para convencer o magistrado, especialmente em casos de negativa inicial ou concessões limitadas por tempo. Nesse sentido, contar com um especialista que saiba lidar com as complexidades e nuances desse tipo de demanda pode ser decisivo para que o aposentado exerça plenamente seu direito. O escritório Almeida, Galeote & Nóbrega Advogados possui profissionais com ampla experiência em casos do gênero, tendo viabilizado a fruição de diversas  isenções a aposentados com doenças graves além da devolução de valores pagos indevidamente. Uma condução cuidadosa e informada faz toda a diferença para que o direito à isenção seja reconhecido e aplicado de forma eficaz e célere, reconhecendo ao aposentado não só a isenção, mas também o direito à restituição dos valores pagos a maior.

Assim, o apoio de especialistas no tema torna-se essencial para que aposentados com doenças graves, como as neoplasias malignas, possam exercer plenamente seus direitos, utilizando a isenção tributária para amenizar o sofrimento e obter acesso a melhores tratamentos, reduzindo o impacto financeiro da doença. Dessa forma, a isenção contribui não apenas para o alívio econômico, mas também para o acesso a condições que melhoram a qualidade de vida dos pacientes. Neste mês dedicado à saúde masculina, essa reflexão é fundamental para promover a conscientização sobre como o alívio financeiro gerado pela isenção pode fazer diferença no enfrentamento do desafio do tratamento de tão séria doença. [Continuar lendo...]
25/05/2023

AGNO Advogados obtém decisão que afasta pretensão do MPT na busca de vínculo entre aplicativo e todos os seus prestadores

Atuando desde a fase do inquérito civil, a Almeida, Galeote & Nóbrega Sociedade de Advogados obteve decisão da Justiça do Trabalho de Curitiba que afastou a pretensão do Ministério Público do Trabalho de ver reconhecido vínculo empregatício entre relevante plataforma gestora de marketplace e os profissionais autônomos lá cadastrados.

Não é de hoje que o  Ministério Público do Trabalho (MPT) passou a adotar posição institucional no sentido de ajuizar ações civis públicas em face das grandes plataformas digitais objetivando o reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa de tecnologia e os prestadores autônomos cadastrados em suas plataformas, tanto assim que, no caso concreto narrado, apesar de ter o Procurador do Trabalho que instaurou o inquérito civil entendido pela necessidade de arquivamento da investigação por ausência de vínculo, a Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, em decisão estritamente política, determinou que a ação fosse ajuizada.

Ainda que a recente conjuntura jurídico-política ateste que nem as plataformas, nem os prestadores, nem o próprio Governo Federal, entendem que a solução da problemática posta passa pelo reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, a posição institucional adotada pelo órgão de fiscalização da lei trabalhista revela fator de risco a ser administrado no âmbito destes empreendimentos, a demandar a contratação de equipe jurídica especializada no tema, não só para eventual defesa judicial, ou desde a instauração de inquérito civil, mas até mesmo para a análise dos riscos e possibilidades dentro das particularidades de cada modelo de negócio.

É nessa linha que a Almeida, Galeote & Nóbrega Sociedade de Advogados se coloca à disposição dos empreendedores digitais para garantir a manutenção da viabilidade de seus negócios, mesmo diante de posturas institucionais hostis.
 
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14/10/2022

Possibilidade de revisão de dívidas parceladas no Programa de Parcelamento Especial do Estado de São Paulo – PEP

por Lucas Melo Nóbrega

Desde que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento acerca da possibilidade da revisão judicial de dívidas incluídas em programas de parcelamentos de débitos tributários, é possível que o contribuinte possa, em juízo e sem risco de exclusão programa, atacar eventuais aspectos que ensejem inconstitucionalidades e/ou ilegalidades.
 
Nessa trilha a Almeida, Galeote & Nóbrega Advogados vem obtendo seguidos êxitos, desde 2017, em medidas capazes de reduzir o valor das parcelas vincendas de tais acordos, criando um significativo alívio no fluxo de caixa das empresas aderentes.
 
O último programa de parcelamento especial – PEP , contou com a adesão de mais R$ 4 bilhões em créditos tributários, conforme apontado pela Procuradoria Geral do Estado.
 
Todavia, boa parte do valor das dívidas em questão, a depender da casuística de cada contribuinte, pode ser objeto de questionamento, objetivando reduzir o saldo devedor. Tanto é assim que  o Escritório já acumula diversas medidas liminares deferidas.
 
As falhas que levam a cobranças indevidas podem ser várias, desde multas confiscatórias a outros consectários em desacordo com a lei ou a Constituição, sendo essencial que os extratos do programa sejam avaliados por advogado tributarista.
 
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